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Artigo 2º do Decreto nº 47.587 de 4 de Janeiro de 1960

Dá nova denominação ao Regulamento aprovado pelo Decreto número 1.246, de 11 de dezembro de 1936, e modifica os seus capítulos VI e VIII.

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Art. 2º

Ficam aprovadas as redações dos Capítulos VI (artigos 113 a 132) e Capítulo VIII (artigos 137 a 140) do citado Regulamento, que com êste baixam, assinadas pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffes Teixeira Lott. Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º do Decreto 47.587 /1960