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Artigo 1º do Decreto nº 47.587 de 4 de Janeiro de 1960

Dá nova denominação ao Regulamento aprovado pelo Decreto número 1.246, de 11 de dezembro de 1936, e modifica os seus capítulos VI e VIII.

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Art. 1º

O regulamento R-105 passará a denominar-se Regulamento para a fiscalização de produtos controlados pelo Ministério da Guerra.

Art. 1º do Decreto 47.587 /1960