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Artigo 2º do Decreto nº 4.756 de 20 de Junho de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, do IBAMA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.2.