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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Fundação Municipal de Ensino Superior de Mococa, em São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, do Curso de Pedagogia, a ser ministrada pelo Instituto de Ensino Superior de Mococa, mantido pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Mococa, com sede na Cidade de Mococa, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1991