Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Fundação Municipal de Ensino Superior de Mococa, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, do Curso de Pedagogia, a ser ministrada pelo Instituto de Ensino Superior de Mococa, mantido pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Mococa, com sede na Cidade de Mococa, Estado de São Paulo.