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Decreto de 24 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Fundação Municipal de Ensino Superior de Mococa, em São Paulo.

Decreto de 24 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001667/91-31, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, do Curso de Pedagogia, a ser ministrada pelo Instituto de Ensino Superior de Mococa, mantido pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Mococa, com sede na Cidade de Mococa, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.

Decreto de 24 de dezembro de 1991