Artigo 7º do Decreto nº 475 de 13 de Março de 1992
Dispõe sobre o acompanhamento e compatibilização entre a realização da despesa e arrecadação da receita, assim como a correspondente provisão de recursos orçamentários e financeiros da União para o exercício de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revoga-se o Decreto nº 424, de 14 de janeiro de 1992.