Decreto nº 47.490 de 24 de dezembro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Espírito Santo, da mesma Divisão e Departamento, ambos do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Fernando Assis Ribeiro, uma função de Feitor, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Espírito Santo da mesma Divisão e Departamento, ambos do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1960

Anexo

Não remover!