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Artigo 7º do Decreto nº 4.748 de 16 de Junho de 2003

Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 7º

O prazo para inscrição no processo seletivo simplificado deverá ser de, no mínimo, dez dias úteis.