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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 4.748 de 16 de Junho de 2003

Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 5º

A divulgação relativa ao processo seletivo simplificado de que trata este Decreto dar-se-á mediante:

I

publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União; e

II

disponibilização do inteiro teor do edital em sítio oficial do órgão ou entidade contratante na Internet e no portal de serviços e informações do Governo Federal ( www.brasil.gov.br) .

Parágrafo único

O extrato do edital, quanto à inscrição, deverá informar, no mínimo, o período, o local, as condições, se admitida ou não por meio eletrônico, e o valor, quando houver.