Artigo 5º do Decreto nº 4.748 de 16 de Junho de 2003
Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A divulgação relativa ao processo seletivo simplificado de que trata este Decreto dar-se-á mediante:
I
publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União; e
II
disponibilização do inteiro teor do edital em sítio oficial do órgão ou entidade contratante na Internet e no portal de serviços e informações do Governo Federal ( www.brasil.gov.br) .
Parágrafo único
O extrato do edital, quanto à inscrição, deverá informar, no mínimo, o período, o local, as condições, se admitida ou não por meio eletrônico, e o valor, quando houver.