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Artigo 1º do Decreto nº 4.748 de 16 de Junho de 2003

Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 1º

As atividades técnicas especializadas de que trata a alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , serão objeto de contratação por tempo determinado nos termos deste Decreto.

Parágrafo único

As contratações a que se refere o caput serão feitas exclusivamente por projeto com prazo determinado, a ser implementado no âmbitode acordos internacionais, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública.