Artigo 1º do Decreto nº 4.748 de 16 de Junho de 2003
Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atividades técnicas especializadas de que trata a alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , serão objeto de contratação por tempo determinado nos termos deste Decreto.
Parágrafo único
As contratações a que se refere o caput serão feitas exclusivamente por projeto com prazo determinado, a ser implementado no âmbitode acordos internacionais, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública.