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Artigo 4º do Decreto nº 4.745 de 16 de Junho de 2003

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO I ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com sede e foro em Brasília, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto. Art. 2º O IPEA tem por finalidade realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante, dar apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento e oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução dos problemas e dos desafios do desenvolvimento brasileiro, consubstanciadas nos seguintes tópicos: I - pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos e sociais brasileiros; II - análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira; III - estudos prospectivos de médio e longo prazo; IV - fornecimento de subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas e para a preparação de planos e programas de governo; V - análise e avaliação de políticas públicas, programas e ações governamentais; VI - capacitação técnica e institucional para o aperfeiçoamento das atividades de planejamento, avaliação e gestão; e VII - disponibilização de sistemas de informação e disseminação de conhecimentos atinentes às suas áreas de competência. Art. 3º O IPEA poderá manter permanente cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no campo de sua atuação. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4ºO IPEA tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete; II - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Diretoria de Administração e Finanças; III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Estudos Setoriais; b) Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos; c) Diretoria de Estudos Sociais; d) Diretoria de Estudos Macroeconômicos; e e) Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente Art. 5º Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação política e social,supervisionar as atividades editoriais e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente. Seção II Do Órgão Seccional Art. 6º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA; II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do IPEA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e III - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial. Parágrafo único. O titular da Procuradoria Federal será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União. Art. 7ºÀ Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos, orçamento, finanças e contabilidade, documentação e de serviços gerais, no âmbito da Fundação. Seção III Dos Órgãos Específicos Singulares Art. 8º À Diretoria de Estudos Setoriais compete a realização dos processos de trabalho para a operacionalização da missão institucional do IPEA referentes aos setores de indústria, agricultura, infra-estrutura, ciência e tecnologia, turismo, comércio e serviços. Art. 9º À Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e outras ações necessárias à definição de estratégias de apoio à formulação e à execução das políticas regional e urbana e seus respectivos instrumentos, bem como subsidiar as políticas setoriais, com vistas à atenuação das desigualdades regionais, à superação dos problemas urbanos e ao fomento do crescimento e desenvolvimento regional e urbano. Art. 10 À Diretoria de Estudos Sociais compete a promoção e a execução de atividades inerentes ao cumprimento da finalidade do IPEA, no que se refere à fomulação de diagnósticos sociais, à realização de estudos sobre o funcionamento do mercado de trabalho, à estrutura demográfica da população e sobre a provisão de serviços sociais básicos, à avaliação de políticas, programas e ações sociais. Art. 11 À Diretoria de Estudos Macroeconômicos compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas que garantam o cumprimento da missão institucional do IPEA nas áreas de modelagem macroeconômica, acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior e economia internacional, finanças públicas e previdência social. Art. 12 À Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento compete promover a cooperação técnica do IPEA com instituições congêneres, governamentais e não governamentais, acompanhar os acordos de cooperação técnica, promover a capacitação técnica e institucional para o planejamento e avaliação, e executar as atividades de desenvolvimento e disseminção de informações e conhecimentos gerados. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Presidente Art. 13 Ao Presidente do IPEA incumbe: I - dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades do IPEA em estrita consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; II - estabelecer as políticas e diretrizes de atuação do IPEA; III - representar o IPEA em juízo ou fora dele; IV - buscar cooperação e assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinadas à promoção e desenvolvimento dos programas do IPEA; V - aprovar a proposta orçamentária e o programa de trabalho, acompanhar e avaliar a sua execução; e VI - praticar todos os atos relativos à administração patrimonial, financeira e de recursos humanos. Art. 14 O Presidente, em seus afastamentos e impedimentos legais, será substituído por Diretor legalmente designado. Seção II Dos demais Dirigentes Art. 15 Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Art. 16 O patrimônio do IPEA é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade, pelos que vier a adquirir ou os que, a qualquer título, venham a tornar-se de sua propriedade. Art. 17 Constituem receitas do IPEA: I - dotações orçamentarias que lhe forem consignadas no Orçamento da União; II - doações; III - receitas provenientes de convênios, acordos e ajustes; IV - receitas de serviços prestados; e V - receitas eventuais: a) o produto da alienação de bens móveis ou imóveis; e b) o resultado de operações de crédito internas ou externas, contratadas de acordo com o art. 19. Art. 18 O patrimônio e as receitas do IPEA serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades. Art. 19 O IPEA poderá contratar empréstimos internos e externos para financiamento de suas atividades, observada a legislação pertinente. CAPÍTULO VI DO REGIME FINANCEIRO Art. 20 O exercício financeiro do IPEA coincidirá com o ano civil. Art. 21 O IPEA levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balançosorçamentário, financeiro e patrimonial,bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22Observada a legislação específica, o IPEA somente poderá requisitar servidores de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, para o exercício de cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. Parágrafo único. Excetuando-se os cargos de Presidente e de Diretor, os demais cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes do Quadro de Pessoal permanente do IPEA. Art. 23 A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do IPEA serão estabelecidos em regimento interno. Art. 24 Em caso de extinção do IPEA, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros. Art. 25 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente ad referendum do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/ FG 1 Presidente 101.6 2 Assessor 102.4 2 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 GABINETE 1 Chefe 101.4 1 Coordenador 101.3 3 Assistente Técnico 102.1 20 FG-3 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor 101.5 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Gerente Nível II 101.2 Coordenação-Geral de Serviços Gerais 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE ESTUDOS SETORIAIS 1 Diretor 101.5 2 Gerente de Projeto 101.4 4 Gerente Nível I 101.3 5 Gerente Nível II 101.2 DIRETORIA DE ESTUDOS REGIONAIS E URBANOS 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 2 Gerente de Projeto 101.4 4 Gerente Nível I 101.3 3 Gerente Nível II 101.2 DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS 1 Diretor 101.5 2 Gerente de Projeto 101.4 8 Gerente Nível I 101.3 3 Gerente Nível II 101.2 DIRETORIA DE ESTUDOS MACROECONÔMICOS 1 Diretor 101.5 5 Assistente Técnico 102.1 2 Gerente de Projeto 101.4 7 Gerente Nível I 101.3 5 Gerente Nível II 101.2 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 DIRETORIA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 1 Diretor 101.5 2 Gerente Nível I 101.3 Centro de Treinamento para o Desenvolvimento Econômico e Social 1 Coordenador 101.3 2 Gerente Nível II 101.2 b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO e funções gratificadas DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15 DAS 101.5 5,16 6 30,96 6 30,96 DAS 101.4 3,98 14 55,72 14 55,72 DAS 101.3 1,28 30 38,40 30 38,40 DAS 101.2 1,14 26 29,64 26 29,64 DAS 101.1 1,00 8 8,00 8 8,00 DAS 102.4 3,98 2 7,96 2 7,96 DAS 102.3 1,28 2 2,56 2 2,56 DAS 102.2 1,14 4 4,56 4 4,56 DAS 102.1 1,00 12 12,00 12 12,00 SUBTOTAL 1 105 195,95 105 195,95 FG-3 0,12 20 2,40 20 2,40 SUBTOTAL 2 20 2,40 20 2,40 TOTAL 125 198,35 125 198,35 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 6.793, de 2009). a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/ FG 1 Presidente 101.6 1 Diretor de Programa 101.5 3 Assessor 102.4 2 Gerente de Projeto 101.3 2 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 GABINETE 1 Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 3 Assistente Técnico 102.1 20 FG-3 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor 101.5 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Gerente Nível II 101.2 Coordenação-Geral de Serviços Gerais 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE ESTUDOS SETORIAIS 1 Diretor 101.5 2 Gerente de Projeto 101.4 4 Gerente Nível I 101.3 5 Gerente Nível II 101.2 DIRETORIA DE ESTUDOS REGIONAIS E URBANOS 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 2 Gerente de Projeto 101.4 4 Gerente Nível I 101.3 3 Gerente Nível II 101.2 DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS 1 Diretor 101.5 2 Gerente de Projeto 101.4 8 Gerente Nível I 101.3 3 Gerente Nível II 101.2 DIRETORIA DE ESTUDOS MACROECONÔMICOS 1 Diretor 101.5 5 Assistente Técnico 102.1 2 Gerente de Projeto 101.4 7 Gerente Nível I 101.3 5 Gerente Nível II 101.2 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 DIRETORIA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 1 Diretor 101.5 2 Gerente Nível I 101.3 Centro de Treinamento para o Desenvolvimento Econômico e Social 1 Coordenador 101.3 2 Gerente Nível II 101.2 b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 5,28 1 5,28 1 5,28 DAS 101.5 4,25 6 25,50 7 29,75 DAS 101.4 3,23 14 45,22 14 45,22 DAS 101.3 1,91 30 57,30 32 61,12 DAS 101.2 1,27 26 33,02 26 33,02 DAS 101.1 1,00 8 8,00 8 8,00 DAS 102.4 3,23 2 6,46 3 9,69 DAS 102.3 1,91 2 3,82 2 3,82 DAS 102.2 1,27 4 5,08 4 5,08 DAS 102.1 1,00 12 12,00 12 12,00 SUBTOTAL 1 105 201,68 109 212,98 FG-3 0,12 20 2,40 20 2,40 SUBTOTAL 2 20 2,40 20 2,40 TOTAL 125 204,08 129 215,38