Artigo 4º do Decreto nº 4.745 de 16 de Junho de 2003
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO I
ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÔMICA APLICADA - IPEA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com sede e foro em Brasília, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2º O IPEA tem por finalidade realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante, dar apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento e oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução dos problemas e dos desafios do desenvolvimento brasileiro, consubstanciadas nos seguintes tópicos:
I - pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos e sociais brasileiros;
II - análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira;
III - estudos prospectivos de médio e longo prazo;
IV - fornecimento de subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas e para a preparação de planos e programas de governo;
V - análise e avaliação de políticas públicas, programas e ações governamentais;
VI - capacitação técnica e institucional para o aperfeiçoamento das atividades de planejamento, avaliação e gestão; e
VII - disponibilização de sistemas de informação e disseminação de conhecimentos atinentes às suas áreas de competência.
Art. 3º O IPEA poderá manter permanente cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no campo de sua atuação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4ºO IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Estudos Setoriais;
b) Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos;
c) Diretoria de Estudos Sociais;
d) Diretoria de Estudos Macroeconômicos; e
e) Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 5º Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação política e social,supervisionar as atividades editoriais e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente.
Seção II
Do Órgão Seccional
Art. 6º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do IPEA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
III - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.
Parágrafo único. O titular da Procuradoria Federal será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.
Art. 7ºÀ Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos, orçamento, finanças e contabilidade, documentação e de serviços gerais, no âmbito da Fundação.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 8º À Diretoria de Estudos Setoriais compete a realização dos processos de trabalho para a operacionalização da missão institucional do IPEA referentes aos setores de indústria, agricultura, infra-estrutura, ciência e tecnologia, turismo, comércio e serviços.
Art. 9º À Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e outras ações necessárias à definição de estratégias de apoio à formulação e à execução das políticas regional e urbana e seus respectivos instrumentos, bem como subsidiar as políticas setoriais, com vistas à atenuação das desigualdades regionais, à superação dos problemas urbanos e ao fomento do crescimento e desenvolvimento regional e urbano.
Art. 10 À Diretoria de Estudos Sociais compete a promoção e a execução de atividades inerentes ao cumprimento da finalidade do IPEA, no que se refere à fomulação de diagnósticos sociais, à realização de estudos sobre o funcionamento do mercado de trabalho, à estrutura demográfica da população e sobre a provisão de serviços sociais básicos, à avaliação de políticas, programas e ações sociais.
Art. 11 À Diretoria de Estudos Macroeconômicos compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas que garantam o cumprimento da missão institucional do IPEA nas áreas de modelagem macroeconômica, acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior e economia internacional, finanças públicas e previdência social.
Art. 12 À Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento compete promover a cooperação técnica do IPEA com instituições congêneres, governamentais e não governamentais, acompanhar os acordos de cooperação técnica, promover a capacitação técnica e institucional para o planejamento e avaliação, e executar as atividades de desenvolvimento e disseminção de informações e conhecimentos gerados.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 13 Ao Presidente do IPEA incumbe:
I - dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades do IPEA em estrita consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - estabelecer as políticas e diretrizes de atuação do IPEA;
III - representar o IPEA em juízo ou fora dele;
IV - buscar cooperação e assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinadas à promoção e desenvolvimento dos programas do IPEA;
V - aprovar a proposta orçamentária e o programa de trabalho, acompanhar e avaliar a sua execução; e
VI - praticar todos os atos relativos à administração patrimonial, financeira e de recursos humanos.
Art. 14 O Presidente, em seus afastamentos e impedimentos legais, será substituído por Diretor legalmente designado.
Seção II
Dos demais Dirigentes
Art. 15 Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 16 O patrimônio do IPEA é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade, pelos que vier a adquirir ou os que, a qualquer título, venham a tornar-se de sua propriedade.
Art. 17 Constituem receitas do IPEA:
I - dotações orçamentarias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - doações;
III - receitas provenientes de convênios, acordos e ajustes;
IV - receitas de serviços prestados; e
V - receitas eventuais:
a) o produto da alienação de bens móveis ou imóveis; e
b) o resultado de operações de crédito internas ou externas, contratadas de acordo com o art. 19.
Art. 18 O patrimônio e as receitas do IPEA serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades.
Art. 19 O IPEA poderá contratar empréstimos internos e externos para financiamento de suas atividades, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 20 O exercício financeiro do IPEA coincidirá com o ano civil.
Art. 21 O IPEA levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balançosorçamentário, financeiro e patrimonial,bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22Observada a legislação específica, o IPEA somente poderá requisitar servidores de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, para o exercício de cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Parágrafo único. Excetuando-se os cargos de Presidente e de Diretor, os demais cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes do Quadro de Pessoal permanente do IPEA.
Art. 23 A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do IPEA serão estabelecidos em regimento interno.
Art. 24 Em caso de extinção do IPEA, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 25 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente ad referendum do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/ FG
1
Presidente
101.6
2
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
GABINETE
1
Chefe
101.4
1
Coordenador
101.3
3
Assistente Técnico
102.1
20
FG-3
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Modernização e
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Gerente Nível II
101.2
Coordenação-Geral de Serviços Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DIRETORIA DE ESTUDOS
SETORIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
4
Gerente Nível I
101.3
5
Gerente Nível II
101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS
REGIONAIS E URBANOS
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
2
Gerente de Projeto
101.4
4
Gerente Nível I
101.3
3
Gerente Nível II
101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS
SOCIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
8
Gerente Nível I
101.3
3
Gerente Nível II
101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS
MACROECONÔMICOS
1
Diretor
101.5
5
Assistente Técnico
102.1
2
Gerente de Projeto
101.4
7
Gerente Nível I
101.3
5
Gerente Nível II
101.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
1
Diretor
101.5
2
Gerente Nível I
101.3
Centro de Treinamento para o
Desenvolvimento Econômico e Social
1
Coordenador
101.3
2
Gerente Nível II
101.2
b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO e funções gratificadas DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
6
30,96
6
30,96
DAS 101.4
3,98
14
55,72
14
55,72
DAS 101.3
1,28
30
38,40
30
38,40
DAS 101.2
1,14
26
29,64
26
29,64
DAS 101.1
1,00
8
8,00
8
8,00
DAS 102.4
3,98
2
7,96
2
7,96
DAS 102.3
1,28
2
2,56
2
2,56
DAS 102.2
1,14
4
4,56
4
4,56
DAS 102.1
1,00
12
12,00
12
12,00
SUBTOTAL 1
105
195,95
105
195,95
FG-3
0,12
20
2,40
20
2,40
SUBTOTAL 2
20
2,40
20
2,40
TOTAL
125
198,35
125
198,35
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 6.793, de 2009).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1
Presidente
101.6
1
Diretor de Programa
101.5
3
Assessor
102.4
2
Gerente de Projeto
101.3
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
GABINETE
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente Técnico
102.1
20
FG-3
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Modernização e
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Gerente Nível II
101.2
Coordenação-Geral de Serviços Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DIRETORIA DE ESTUDOS
SETORIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
4
Gerente Nível I
101.3
5
Gerente Nível II
101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS
REGIONAIS E URBANOS
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
2
Gerente de Projeto
101.4
4
Gerente Nível I
101.3
3
Gerente Nível II
101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS
SOCIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
8
Gerente Nível I
101.3
3
Gerente Nível II
101.2
DIRETORIA DE ESTUDOS
MACROECONÔMICOS
1
Diretor
101.5
5
Assistente Técnico
102.1
2
Gerente de Projeto
101.4
7
Gerente Nível I
101.3
5
Gerente Nível II
101.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
1
Diretor
101.5
2
Gerente Nível I
101.3
Centro de Treinamento para o
Desenvolvimento Econômico e Social
1
Coordenador
101.3
2
Gerente Nível II
101.2
b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA.
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS 101.5
4,25
6
25,50
7
29,75
DAS 101.4
3,23
14
45,22
14
45,22
DAS 101.3
1,91
30
57,30
32
61,12
DAS 101.2
1,27
26
33,02
26
33,02
DAS 101.1
1,00
8
8,00
8
8,00
DAS 102.4
3,23
2
6,46
3
9,69
DAS 102.3
1,91
2
3,82
2
3,82
DAS 102.2
1,27
4
5,08
4
5,08
DAS 102.1
1,00
12
12,00
12
12,00
SUBTOTAL 1
105
201,68
109
212,98
FG-3
0,12
20
2,40
20
2,40
SUBTOTAL 2
20
2,40
20
2,40
TOTAL
125
204,08
129
215,38