Artigo 3º do Decreto nº 4.742 de 13 de Junho de 2003
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.478, de 7 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aperfeiçoa o regime de sanções à Libéria.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.