Artigo 2º do Decreto nº 4.742 de 13 de Junho de 2003
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.478, de 7 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aperfeiçoa o regime de sanções à Libéria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Permanecem em vigor as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 4.299, de 11 de julho de 2002 , conforme disposto na Resolução 1478 (2003).