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Artigo 2º do Decreto nº 4.742 de 13 de Junho de 2003

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.478, de 7 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aperfeiçoa o regime de sanções à Libéria.

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Art. 2º

Permanecem em vigor as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 4.299, de 11 de julho de 2002 , conforme disposto na Resolução 1478 (2003).

Art. 2º do Decreto 4.742 /2003