Artigo 1º do Decreto nº 4.742 de 13 de Junho de 2003
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.478, de 7 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aperfeiçoa o regime de sanções à Libéria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1478 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 7 de maio de 2003, anexa a este Decreto.