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Artigo 4º do Decreto nº 4.740 de 13 de Junho de 2003

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno do IBGE será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.740 /2003