JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 4.739 de 13 de Junho de 2003

Transfere a competência que menciona, referida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Art. 5º do Decreto 4.739 /2003