Artigo 5º do Decreto nº 4.739 de 13 de Junho de 2003
Transfere a competência que menciona, referida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA