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Artigo 2º do Decreto nº 4.738 de 12 de Junho de 2003

Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.