Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 4.735 de 11 de Junho de 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I
do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um cargo de Natureza Especial - NE e quarenta e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.6; três DAS 101.5; onze DAS 101.4; vinte DAS 101.3; dois DAS 101.2; e quatro DAS 102.1; e
II
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa, vinte e oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: dois DAS 101.1; um DAS 102.5; quatorze DAS 102.3; e onze DAS 102.2.