Artigo 9º do Decreto nº 4.733 de 10 de Junho de 2003
Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências.
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