Artigo 8º do Decreto nº 4.733 de 10 de Junho de 2003
Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL ao proceder à análise dos atos a que se refere o art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.472, de 1997 , deverá dar-lhes transparência e publicidade, estimulando a concorrência, nos termos da regulamentação, respeitadas as garantias de confidencialidade das informações.