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Artigo 8º do Decreto nº 4.733 de 10 de Junho de 2003

Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências.

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Art. 8º

A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL ao proceder à análise dos atos a que se refere o art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.472, de 1997 , deverá dar-lhes transparência e publicidade, estimulando a concorrência, nos termos da regulamentação, respeitadas as garantias de confidencialidade das informações.

Art. 8º do Decreto 4.733 /2003