JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 4.733 de 10 de Junho de 2003

Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As políticas relativas à indústria de telecomunicações deverão contribuir para a absorção e desenvolvimento local, norteando-se pelos princípios e objetivos descritos nas Leis n os 9.998, de 17 de agosto de 2000 , e 10.052, de 28 de novembro de 2000.

Art. 5º do Decreto 4.733 /2003