Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 4.733 de 10 de Junho de 2003
Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As políticas para as telecomunicações têm como finalidade primordial atender ao cidadão, observando, entre outros, os seguintes objetivos gerais:
I
a inclusão social;
II
a universalização, nos termos da Lei nº 9.472, de 1997;
III
contribuir efetivamente para a otimização e modernização dos programas de Governo e da prestação dos serviços públicos;
IV
integrar as ações do setor de telecomunicações a outros setores indispensáveis à promoção do desenvolvimento econômico e social do País;
V
estimular o desenvolvimento industrial brasileiro no setor;
VI
fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do setor;
VII
garantir adequado atendimento na prestação dos serviços de telecomunicações;
VIII
estimular a geração de empregos e a capacitação da mão-de-obra; e
IX
estimular a competição ampla, livre e justa entre as empresas exploradoras de serviços de telecomunicações, com vistas a promover a diversidade dos serviços com qualidade e a preços acessíveis à população.