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Artigo 1º do Decreto nº 4.733 de 10 de Junho de 2003

Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências.

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Art. 1º

As políticas públicas de telecomunicações, abrangendo a organização da exploração dos serviços de telecomunicações e, entre outros aspectos, a indústria e o desenvolvimento tecnológico, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , obedecerão aos objetivos e às diretrizes estabelecidos neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.733 /2003