Artigo 1º do Decreto nº 4.733 de 10 de Junho de 2003
Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As políticas públicas de telecomunicações, abrangendo a organização da exploração dos serviços de telecomunicações e, entre outros aspectos, a indústria e o desenvolvimento tecnológico, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , obedecerão aos objetivos e às diretrizes estabelecidos neste Decreto.