Artigo 7º do Decreto nº 4.732 de 10 de Junho de 2003
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CAMEX adotará um regimento interno, mediante aprovação do Conselho de Ministros, no prazo de até sessenta dias a contar da publicação deste Decreto.