Artigo 6º do Decreto nº 4.732 de 10 de Junho de 2003
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As solicitações e determinações do Comitê Executivode Gestão aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal serão atendidas em caráter prioritário, no prazo por ele prescrito. (Vide Decreto nº 4.857, de 2003)