Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Primus de Informática.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Primus de Informática, mantida pela Associação de Cultura e Educação Tancredo Neves, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.