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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Primus de Informática.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Primus de Informática, mantida pela Associação de Cultura e Educação Tancredo Neves, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1991