Decreto de 24 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Primus de Informática.
Decreto de 24 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.013056/86-11, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Primus de Informática, mantida pela Associação de Cultura e Educação Tancredo Neves, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.