Artigo 9º do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As reuniões plenárias dos titulares da Comissão de Coordenação serão convocados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, cabendo, contudo, ao Secretariado Executivo convocar reuniões dos membros suplentes para exame e aprovação de documentos a ser apresentada às reuniões plenárias.