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Artigo 9º do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

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Art. 9º

As reuniões plenárias dos titulares da Comissão de Coordenação serão convocados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, cabendo, contudo, ao Secretariado Executivo convocar reuniões dos membros suplentes para exame e aprovação de documentos a ser apresentada às reuniões plenárias.

Art. 9º do Decreto 47.297 /1959