Artigo 8º do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Assistente Administrativo competirão todas as tarefas de ordem administrativa do Secretariado Técnico e da Comissão de Coordenação, auxiliado por pessoal recrutado em condições idênticas às previstas no artigo 6º dêste Decreto.