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Artigo 8º do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

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Art. 8º

Ao Assistente Administrativo competirão todas as tarefas de ordem administrativa do Secretariado Técnico e da Comissão de Coordenação, auxiliado por pessoal recrutado em condições idênticas às previstas no artigo 6º dêste Decreto.

Art. 8º do Decreto 47.297 /1959