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Artigo 7º do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

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Art. 7º

O Secretariado Técnico Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior será chefiado por um Secretário Executivo, designado por portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os servidores do Secretariado. Parágrafo 1º O Secretariado Executivo poderá designar, dentre os servidores requisitados, um Assistente Administrativo. Parágrafo 2º O Secretariado Executivo, devidamente autorizado pelo Presidente da Comissão de Coordenação, poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, ou de organismos de classe, para comparecer a reuniões que versem assuntos de interêsse específico de suas respectivas entidades.

Art. 7º do Decreto 47.297 /1959