Artigo 6º do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Secretariado Técnico servirá à Comissão de Coordenação e será constituído por funcionários efetivos ou contratados do Ministério das Relações Exteriores ou por servidores requisitados de outras entidades governamentais, autarquias ou sociedades de economia mista, sem prejuízo de quaisquer direitos ou vantagens de seu cargo efetivo na repartição de origem.