Artigo 5º, Alínea a do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior será presidido, quando o Ministro de Estado das Relações Exteriores não comparecer, pelo Chefe do Departamento Econômico e será composto:
a
pelo Chefe do Departamento Econômico, na qualidade de Chefe do Grupo;
b
pelo Chefe do Departamento Político;
c
pelo Secretariado Executivo Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior;
d
pelos Chefes das Divisões do Departamento Econômico; e
e
por mais três membros designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Parágrafo único
O Grupo Interno terá as atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.