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Artigo 5º, Alínea a do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

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Art. 5º

O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior será presidido, quando o Ministro de Estado das Relações Exteriores não comparecer, pelo Chefe do Departamento Econômico e será composto:

a

pelo Chefe do Departamento Econômico, na qualidade de Chefe do Grupo;

b

pelo Chefe do Departamento Político;

c

pelo Secretariado Executivo Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior;

d

pelos Chefes das Divisões do Departamento Econômico; e

e

por mais três membros designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Parágrafo único

O Grupo Interno terá as atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 5º, a do Decreto 47.297 /1959