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Artigo 3º, Alínea k do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

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Art. 3º

A Comissão de Coordenação terá os seguintes membros titulares:

a

Ministro das Relações Exteriores, Presidente;

b

Ministro da Fazenda;

c

Ministro do Trabalho, Industria e Comércio;

d

Secretário Geral do Ministro das Relações Exteriores;

e

Chefe do Departamento Econômico do Ministro das Relações Exteriores;

f

Presidente do Banco do Brasil;

g

Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

h

Diretor-Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito;

i

Presidente do Conselho da Política Aduaneira;

j

Diretor da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A.;

k

Diretor da Carteira de Comercio Exterior do Banco do Brasil S.A.;

l

Chefe do Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior;

Art. 3º, k do Decreto 47.297 /1959