Artigo 3º, Alínea f do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de Coordenação terá os seguintes membros titulares:
a
Ministro das Relações Exteriores, Presidente;
b
Ministro da Fazenda;
c
Ministro do Trabalho, Industria e Comércio;
d
Secretário Geral do Ministro das Relações Exteriores;
e
Chefe do Departamento Econômico do Ministro das Relações Exteriores;
f
Presidente do Banco do Brasil;
g
Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
h
Diretor-Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito;
i
Presidente do Conselho da Política Aduaneira;
j
Diretor da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A.;
k
Diretor da Carteira de Comercio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
l
Chefe do Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior;