Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior tem por finalidade:
I
formular recomendações sôbre a política econômica externa e relações financeiras com o exterior;
II
formular recomendações sôbre a política de acôrdos comerciais e de acôrdos de pagamento, assim como sôbre comércio com áreas novas, mercados regionais e expansão de mercados externos;
III
formular recomendações sôbre acôrdos de investimentos e financiamentos;
IV
emitir parecer sôbre as diretrizes econômicas e financeiras a serem observadas por representantes do Brasil em organismos internacionais;
V
coordenar e orientar as atividades de outros órgãos da administração pública federal que atuem no exterior.