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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

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Art. 2º

A Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior tem por finalidade:

I

formular recomendações sôbre a política econômica externa e relações financeiras com o exterior;

II

formular recomendações sôbre a política de acôrdos comerciais e de acôrdos de pagamento, assim como sôbre comércio com áreas novas, mercados regionais e expansão de mercados externos;

III

formular recomendações sôbre acôrdos de investimentos e financiamentos;

IV

emitir parecer sôbre as diretrizes econômicas e financeiras a serem observadas por representantes do Brasil em organismos internacionais;

V

coordenar e orientar as atividades de outros órgãos da administração pública federal que atuem no exterior.

Art. 2º, I do Decreto 47.297 /1959