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Artigo 14 do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

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Art. 14

Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto 47.297 /1959