Artigo 12 do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará as instruções necessárias ao funcionamento da Comissão de Coordenação e do Secretariado Técnico.