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Artigo 12 do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

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Art. 12

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará as instruções necessárias ao funcionamento da Comissão de Coordenação e do Secretariado Técnico.

Art. 12 do Decreto 47.297 /1959