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Artigo 11 do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

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Art. 11

O Presidente poderá solicitar dos membros da Comissão de Coordenação que encaminhem à consideração da Comissão ou do Secretariado Técnico qualquer matéria que releve da competência da Comissão.

Art. 11 do Decreto 47.297 /1959