Artigo 11 do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Presidente poderá solicitar dos membros da Comissão de Coordenação que encaminhem à consideração da Comissão ou do Secretariado Técnico qualquer matéria que releve da competência da Comissão.