Artigo 10º do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959
Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Secretariado Técnico caberá a preparação de análises, projetos de recomendação e súmulas de posição que serão submetidos à consideração da Comissão de Coordenação.