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Artigo 10º do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

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Art. 10

Ao Secretariado Técnico caberá a preparação de análises, projetos de recomendação e súmulas de posição que serão submetidos à consideração da Comissão de Coordenação.

Art. 10 do Decreto 47.297 /1959