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Artigo 1º do Decreto nº 47.297 de 28 de Novembro de 1959

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretariado Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

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Art. 1º

Ficam criados na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Comissão de Coordenação da Política Econômica Exterior, O Grupo Interno de Coordenação da Execução da Política Econômica Exterior e o Secretário Técnico de Análise e Planejamento da Política Econômica Exterior.

Art. 1º do Decreto 47.297 /1959