Artigo 2º do Decreto nº 47.294 de 27 de Novembro de 1959
Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação de radiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação de radiotelevisão.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.