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Artigo 2º do Decreto nº 47.294 de 27 de Novembro de 1959

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação de radiotelevisão.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 47.294 /1959