Artigo 6º do Decreto de 14 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias dos Ministérios representados na Comissão.