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Artigo 6º do Decreto de 14 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 6º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias dos Ministérios representados na Comissão.