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Artigo 4º do Decreto de 14 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 4º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará um Secretário-Executivo para implementar as decisões da Comissão, cabendo ao Ministérios nela representados prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.

Art. 4º do Decreto /1996