Artigo 4º do Decreto de 14 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará um Secretário-Executivo para implementar as decisões da Comissão, cabendo ao Ministérios nela representados prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.