Artigo 3º do Decreto de 14 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá instituir comitês assessores compostos de representantes da sociedade civil, para apoiar os trabalhos da Comissão.