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Artigo 3º do Decreto de 14 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 3º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá instituir comitês assessores compostos de representantes da sociedade civil, para apoiar os trabalhos da Comissão.