Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 14 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder Judiciário, dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados, indicados pelos respectivos Presidentes.