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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 14 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 1º

A Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, criada pelo Decreto de 12 de maio de 1993, e transferida para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores, será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

I

das Relações Exteriores, que a presidirá;

II

da Justiça;

III

da Marinha;

IV

do Exército;

V

da Educação e do Desporto;

VI

da Cultura;

VII

da Aeronáutica.

VIII

da Administração Federal e Reforma do Estado; (Incluído pelo Decreto de 24 de março de 1997).

IX

do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. (Incluído pelo Decreto de 24 de março de 1997).

Parágrafo único

A Comissão, por intermédio de seu Presidente, poderá convidar representantes de outros Ministérios, que manifestarem interesse nas comemorações, para participarem de suas reuniões.

Art. 1º, IV do Decreto /1996