Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 14 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, criada pelo Decreto de 12 de maio de 1993, e transferida para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores, será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
I
das Relações Exteriores, que a presidirá;
II
da Justiça;
III
da Marinha;
IV
do Exército;
V
da Educação e do Desporto;
VI
da Cultura;
VII
da Aeronáutica.
VIII
da Administração Federal e Reforma do Estado; (Incluído pelo Decreto de 24 de março de 1997).
IX
do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. (Incluído pelo Decreto de 24 de março de 1997).
Parágrafo único
A Comissão, por intermédio de seu Presidente, poderá convidar representantes de outros Ministérios, que manifestarem interesse nas comemorações, para participarem de suas reuniões.