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  3. Decreto 4.728 de 9 de Junho de 2003

Coração para favoritarDecreto 4.728 de 9 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , DECRETA:

Brasília, 9 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente do CNPq fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º

O regimento interno do CNPq será aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Fica revogado o Decreto nº 3.567, de 17 de agosto de 2000.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Átila Amaral Vieira Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2003